O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou uma lei que pune qualquer tipo de discriminação contra a população LGBTQIA+. Segundo o G1, o descumprimento pode acarretar advertência e multa, sem valor definido.
A lei 17.301, de coautoria da então vereadora e atual deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), ainda prevê que estabelecimentos comerciais que descumpram a lei poderão ter suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará. A lei proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” na capital. O texto foi sancionado no último dia 24 de janeiro e a prefeitura tem agora 3 meses para regulamentá-lo.
A punição dependerá da gravidade do fato, reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator, se for pessoa jurídica. O texto diz que são passíveis de punição as pessoas físicas, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município”. Qualquer município poderá apresentar denúncia.
O texto inclui como discriminatórias as seguintes práticas:
– praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória;
– proibir a permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público;
– praticar atendimento diferenciado;
– impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
– impedir a locação e compra, de bens móveis ou imóveis;
– demitir direta ou indiretamente em função da orientação sexual do empregado;
– restringir o acesso ao transportes públicos, incluindo táxis;
– negar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado;
– praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação.
Via Pheeno