O fato de uma pessoa ter relação homoafetiva não impõe qualquer limite para que adote menores de idade, bastando que preencha os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público do Paraná, que queria impedir um interessado em adotar crianças de até três anos de idade.
O MP-PR entendia que o limite deveria ser de 12 anos, por ser “peculiar a condição do adotante, em homenagem ao princípio da proteção integral, a oitiva do adotando surge como obrigatória”.
Em primeiro grau, porém, o juízo de primeiro grau afirmou que não faria sentido limitar “a habilitação de requerente homoafetivo”, com base nos princípios da igualdade. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve o entendimento, por unanimidade.
Para o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, não existe previsão legal limitando a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual, “devendo o pretendente, sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos no ECA (Lei 8.069/90), como oferecer ambiente familiar adequado.
Ele afirmou que, conforme relatório juntado em primeira instância assinado pela equipe multidisciplinar do juízo, “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”.
Mais uma vitória!
Via CircuitoMatoGrosso